Por Airton Siqueira, vereador pelo PRP 

Na Comunidade do Concórdia, a SEMED vem ministrando o ensino básico, pelo programa multi-seriado, são duas turmas, uma do 2º ao 5º ano e outra turma do 6º ao 9º ano, até aí tudo bem, os profissionais da Educação dizem que isso é possível, quem sou Eu para discutir, muito embora, não concorde em hipótese alguma, porque não me convence que alunos de segunda série, possam estudar junto com alunos de 5º ano e terem ao final do ano letivo, um aproveitamento escolar no mesmo nível de um aluno que teve a felicidade de estudar apenas uma série. A SEMED foi mais longe ainda, contratou apenas um professor, com apenas uma cadeira, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quatro horas dia, a SEMED mais uma vez, demonstrando muito zelo com o dinheiro público, determinou que fossem ministradas apenas duas horas de aula dia, para cada turma. Vejam o tamanho da aberração, o MEC determina que a carga horária de um Ano Letivo, para cada série do Ensino Básico seja de 800 horas aula, ministradas no mínimo por 4 (quatro) horas de aula dia, durante 200 dias, essa é a carga horária mínima determinada por Lei, mas para a Secretária de Educação e para o Prefeito que prometeram uma Educação de melhor qualidade, o ano letivo deve ter apenas 400 horas, ou meio ano Letivo e as aulas no segundo semestre devem ter reinício no final de agosto, no entender desses gestores, essas escabrosas ações, são eficazes e suficientes para se ministrar todo o conteúdo programático de 4 (quatro) séries simultâneas. Não podemos admitir que esses alunos, sejam duplamente penalizados: Primeiro, os mesmo já foram penalizados, pelo fato de não poderem estudar apenas uma série por ano; Segundo, a SEMED ferindo a Lei do Ensino, reduziu a carga horária pela metade, a SEMED tem que pagar mais uma cadeira para o Professor, para que se cumpra a carga horária mínima determinada pela Lei do Ensino Básico. O multi-seriado é um programa que visa atender as comunidades ou localidades com poucos alunos, ou para proporcionar aos alunos que não conseguiram concluir seus cursos na idade adequada, esse é o princípio fundamental do programa, pela sua complexidade, não pode ser executado com apenas 400 horas ano, requerendo ainda, que o professor tenha formação superior e larga experiência na atividade.

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