Mais de 30 mil eleitores do Amazonas podem ter o título eleitoral cancelado por não terem votado e nem justificado a ausência nas urnas nas três últimas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo País, o número de faltosos que correm o risco de ter o documento eleitoral cancelado chega a 1,8 milhão. Os números foram divulgados pelo TSE e a relação dos eleitores que têm de regularizar a situação eleitoral está disponível nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia da eleição por três vezes consecutivas têm que comparecer, no período de 2 de março a 4 de maio deste ano, ao cartório eleitoral para regularizar o documento eleitoral. Os títulos serão cancelados no período de 19 a 21 de maio deste ano. Com o título de eleitor cancelado, os eleitores ficam impedidos de, entre outros, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de função ou emprego público, realizar empréstimos, além de inscrição ou nomeação em concursos públicos. Segundo os dados divulgados pelo TSE, o Amazonas é o segundo Estado da Região Norte com 30.436 eleitores faltosos com risco de ter o documento eleitoral cancelado, atrás apenas do Estado do Pará, que tem 60.230 eleitores faltosos que podem ter o documento eleitoral cancelado. Dos 30,4 mil eleitores faltosos no Amazonas que podem perder o título de eleitor, 20.627, ou 67,77%, são eleitores de Manaus, o maior colégio eleitoral do Estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Dos 61 municípios do Estado, em 59 há eleitores que não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência em três eleições consecutivas. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, a Justiça Eleitoral não encaminhará notificação aos eleitores informando as pendências. Para regularizar a situação eleitoral, os eleitores devem comparecer ao TRE-AM ou ao seu cartório eleitoral com documento oficial com foto, títutulo eleitoral e comprovantes mais recentes de votação. O eleitor será multado em R$ 3,70 por turno para cada eleição que deixou de comparecer e, só depois do recolhimento do valor, terá a situação eleitoral regularizada.

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