Comissão proíbe imprensa de divulgação de pesquisas eleitorais de instituto contratado por partido ou órgão governamental 

A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou nesta dia 13 de julho, uma série de mudanças na legislação eleitoral. Uma das propostas analisadas pelo grupo proíbe a imprensa de contratar empresas de pesquisa que prestam ou prestaram serviços, nos últimos 12 meses antes da eleição, a partidos políticos, candidatos e órgãos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Executivo.O objetivo da proibição, segundo o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB/RR), é evitar a divulgação de dados “viciados”, uma vez que o instituto de pesquisa pode não ter a independência necessária para apresentar pesquisa já realizada anteriormente para um partido.A senadora Sandra Braga (PMDB/AM) disse entender e concordar com as justificativas de Jucá, mas registrou preocupação com a possibilidade de surgimento de institutos de pesquisas sem capacidade técnica. A proposta e os demais projetos já aprovados pela Comissão da Reforma Política serão analisados pelo plenário do Senado Entre outras propostas aprovadas pela Comissão está a vedação para que magistrados e integrantes do Ministério Público concorram em eleições antes de dois anos afastados do cargo. A proposta do senador Fernando Collor (PTB/AL) é para evitar o uso indevido da função. A Comissão também aprovou a criação de federações de partidos, ou seja, duas ou mais siglas poderão passar a funcionar como um só partido em eleições nacionais e atuação parlamentar. Além disso, os senadores aprovaram punição para enriquecimento ilícito no exercício do mandato. Eles também decidiram que autoridades administrativas ou judiciais poderão determinar o afastamento do servidor público se a medida for necessária para o andamento do processo. Nos casos dos agentes públicos, o afastamento deverá ser determinado por um colegiado, como um tribunal. Ainda na reunião de hoje, a Comissão de Reforma Política aprovou que agentes públicos eleitos que tiverem o mandato suspenso por juiz eleitoral só deixarão os mandatos quando houver julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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