O período de defeso das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu iniciou dia 15 de novembro. De acordo com o Ibama, a captura transporte e comercialização fica proibida até dia 15 de março de 2017.Os estabelecimentos que possuem o peixe em estoque, que adquiriram o pescado antes do defeso, poderão fazer a comercialização, desde que declarem o estoque no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o órgão, declarações de estoque deverão ser entregues pelo e-mail nufauna.am@ibama.gov.br. As declarações devem conter informações sobre o declarante (nome, CPF e endereço), a espécie e quantidade em quilos do pescado armazenado e local em que o pescado está armazenado.

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