A segunda etapa da campanha Amazonas Sem Febre Aftosa inicia dia 1°/11, em 21 municípios do Estado. Nessa etapa, em 19 municípios, a vacinação deverá ser realizada em bovídeos em até 24 meses. Somente em Guajará e Boca do Acre a vacinação será realizada em todo rebanho. A expectativa é que sejam imunizados mais de 500 mil animais entre bovinos e bubalinos até o final dessa fase, no dia 30 de novembro. Atualmente, o rebanho do Estado é de 1.384.241 animais. Os municípios com maior número de animais são Boca do Acre (377.860 de cabeças), Apuí (135.859) e Manicoré (106.886). A campanha nos 21 municípios abrange Apuí, Barcelos, Canutama, CARAUARI, Eirunepé, Envira, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manicoré, Novo Airão, Novo Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Tapauá, Boca do Acre e Guajará. A vacina pode ser adquirida, em casas agropecuárias credenciadas pela Adaf, ou nos municípios que não possuem esses estabelecimentos, nos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam). O preço médio da dose (5 ml) da vacina oscila entre R$ 1,50 e R$ 2,20. Segundo a coordenadora estadual da Adaf, do Programa Nacional de Erradicação Prevenção da Febre Aftosa (PNefa), Joelma Silva, após o fim do prazo estipulado que encerra a campanha, os produtores terão mais 15 dias para notificar junto aos escritórios da Adaf e do Idam a vacinação do rebanho. “Precisamos que os produtores notifiquem a vacinação do rebanho. A notificação garante o registro do rebanho no sistema da Adaf e o repasse dessa informação ao ministério da agricultura, garantido o respaldo de que os animais dessa etapa foram vacinados, comentou. Quem não vacina e não notifica está passível a penalidades como multa. Não pode, ainda, retirar Guia de Trânsito Animal (GTA) - documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, dentro e fora do Estado. Além disso, fica impedido de participar de eventos agropecuários. No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, além de R$ 300 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para a equipe da Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27/10/2004; e Decreto nº 25.583, de 28/12/2005.

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