O fato que vou relatar ocorreu com a Doutora Paula Ângela Almeida Gomes, que a convite do Prefeito Chico Costa, veio para Carauari em outubro de 2010, prestar serviços médicos. Primeiramente firmou contrato por três meses e no inicio de 2011 o contrato foi renovado automaticamente por um ano. Em abril de 2011, a Dra. Paula teve a maravilhosa notícia que já estava com um mês de gravidez, isso não foi empecilho para que continuasse seu trabalho normalmente, tanto, que no quinto e sexto mês, foi submetida a uma sobrecarga de trabalho, segundo a Dra. Paula nos meses de julho e agosto, a cidade ficou apenas com dois médicos, ela e o Dr. César, que um dia sim dia não, realizavam plantão 24 horas. O médico plantonista no dia seguinte tem direito a folga, garantido por lei, acontece que a Dra. Paula, foi convocada pelo Secretário de Saúde a trabalhar nos seus dias de folga, para fazer atendimento ambulatorial nos Postos de Saúde do Município, localizado no Centro da cidade, no bairro de Fátima e no Samuel Amaral, a Dra. Paula mais uma vez, sensível a escassez de profissionais, querendo ser parceira da administração, no único intuito de colaborar, mesmo enfrentando o cansaço, a fadiga, por está entre o quinto e sexto mês de gravidez, atendeu o chamado sem objeções, abdicando espontaneamente de suas folgas e do seu descanso amparado por lei, esperando que todo o seu esforço no futuro, fosse reconhecido pela administração. No dia 30 de agosto a Dra. Paula foi a Manaus, fazer o seu pré-natal e foi aconselhada pela sua médica, a não retornar para Carauari, dada a ameaça de trabalho de parto prematuro, não podendo percorrer grandes distâncias, especialmente em aeronaves não pressurizadas. A médica responsável pelo pré-natal expediu Laudo médico que atestava a impossibilidade da Dra. Paula retornar a Carauari até o nascimento do seu bebê. A Dra. Paula enviou o Laudo médico e atestado a Secretaria de Saúde, com o objetivo de garantir o seu pagamento mensal previsto em contrato, segundo a mesma, fato semelhante já havia ocorrido com outros profissionais. A Dra. Paula foi informada pela Prefeitura, que o contrato não garantia o pagamento em caso de licença e nem garantia direito a licença maternidade, que ela deveria procurar o INSS, diante da negativa da Prefeitura, a Dra. Paula procurou o INSS para receber o benefício que lhe é de direito, considerando que a Prefeitura, todo mês descontava de seu pagamento a contribuição do INSS, para sua surpresa, foi informada pelo INSS que a Prefeitura nunca recolheu um centavo ao INSS, referente às contribuições descontadas mensalmente de seus pagamentos, com isso, a Dra. Paula por negligência do Prefeito, ficou a ver navios, justamente na hora em que mais precisava, pois ficou sem o benefício do INSS que é concedido a todo segurado que contribui a Previdência Oficial. Sua única renda mensal era oriunda do contrato mantido com a Prefeitura. A segunda surpresa desagradável foi à notícia de que a Prefeitura não honraria mais o contrato e suspendeu os pagamentos a partir de agosto/2011. Os contratos firmados com qualquer profissional autônomo pelas Prefeituras, realmente não têm vínculo com nenhuma legislação trabalhista, os direitos e obrigações devem serem discutidos e acordados em cláusulas específicas no contrato entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADO). Acontece que a Prefeitura quando do pagamento mensal da prestação de serviço, efetuava o desconto da contribuição do INSS, na obrigação de recolher no prazo devido àquele órgão, não recolhendo, a Prefeitura incorre no crime de apropriação indébita e causa prejuízo incalculável ao contribuinte, ao descontar o INSS dos pagamentos mensais feitos a Dra. Paula e não recolher o INSS, a Prefeitura assumiu para si, todos os benefícios sociais e previdenciários que o INSS concede a todos seus segurados, tendo a obrigação de arcar com o cumprimento do contrato e acatar o Laudo médico e atestado, efetuando o pagamento mensal previsto em contrato, durante todo o período de licença médica e da Licença maternidade, ou até o final dos 40 dias de resguardo após o nascimento do bebê. Mais não foi isso o que ocorreu, como já foi dito, a Prefeitura suspendeu os pagamentos a partir do mês de agosto/2011. A Dra. Paula tentou inúmeras vezes contato com o Prefeito Chico Costa, na tentativa de resolver a situação de forma amigável, mais o Prefeito nunca a atendeu, então passou a ligar para a Tesouraria reivindicando o pagamento e a Tesouraria informava que o assunto não era com eles era com a Secretaria de Saúde, ela ligava para o Secretário de Saúde Caio Valença e ele dizia que não tinha nada a ver com isso e ficaram lhe enrolando no conhecido jogo do empurra, empurra. Após inúmeras cobranças por telefone e pressão de sua sogra Dona Rosalina, conseguiram receber os meses de setembro e novembro, faltando receber os meses de agosto, outubro e dezembro/2011. A Dra. Paula se diz cansada, esgotada e sem esperança de receber, não quer levar o caso a justiça, prefere a negociação amigável, ela pede ao Prefeito um pouco de respeito e consideração e se sensibilize com o seu caso, ela afirma que não tem a intenção de prejudicar a Prefeitura, pois, se entrar na justiça certamente terá seus direitos restabelecidos, tendo ainda a Prefeitura que responder pelo crime de apropriação indébita na Justiça Federal. A Dra. Paula contesta a versão do Secretário de Saúde Caio Valença que afirmou que a Dra. Paula, nunca foi cadastrada no Programa Estratégia da Saúde da Família – ESF; Acontece que a Dra. Paula através de consulta pela internet, comprova que até hoje a Secretaria mantém seu nome cadastrado no Programa, eu fiz a pesquisa e constatei que o seu nome está cadastrado, ela suspeita que a Prefeitura esteja recebendo mensalmente verbas Federais do Programa ESF, beneficiada com o seu nome, uma vez que o programa envia recursos, para contratação de médicos, dentistas e enfermeiros, ela afirma ainda que não há nenhum outro médico cadastrado pelo município de Carauari. Caso isso seja verdadeiro, a Prefeitura está exposta a uma reparação muito maior a Dra. Paula, a administração municipal em todas as etapas do episódio, manteve um comportamento não condizente com os padrões éticos e morais que devem nortear todos os gestores da administração publica. A administração tem o dever de zelar pelo bom nome do Município de Carauari, o mínimo que se espera é que o Prefeito honre o contrato assinado com a Dra. Paula. Não podemos permitir que fato desagradável dessa natureza, se espalhe por toda classe médica do Estado, sabemos das dificuldades de conseguirmos bons profissionais que queiram trabalhar no interior, o histórico de atraso de pagamentos das Prefeituras já é motivo de desconfiança, todo profissional autônomo que é convidado por uma Prefeitura para trabalhar, o primeiro ato desse profissional e procurar um colega que já esteja ou esteve no município, para perguntar se o Prefeito faz seus pagamentos em dia, quando a informação é boa, eles as vezes recusam uma proposta maior e ficam com a menor, mais não querem correr o risco em trabalhar nas Prefeituras em que o Prefeito não paga em dia. O caso da Dra. Paula pode trazer enormes prejuízo para o município, não podemos deixar que Carauari fique com a fama de município caloteiro, principalmente junto aos profissionais da área de saúde, a saúde de Carauari vive doente: Pouco Médico, ambulância uma semana parada por problema de pneu, poucos exames médicos, o que podemos elogiar na saúde de Carauari, são todos os profissionais da área, tanto do município, quanto do estado, que se desdobram para prestar um atendimento o mais humano possível, quantos aos gestores, não temos o que elogiar, mais cobrar que cumpram com as promessas de palanque.

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