Através da Lei 1.013 de 09 de outubro de 2009 de autoria do Vereador Airton (PRP) e sancionado pelo Executivo Municipal, o estabelecimento como casa de diversão, boates, casas de shows, bares, hoteis, moteis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimento congêneres que incentivar a prostituição infantil e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, terá o seu Alvará de Funcionamento cassado ou suspenso. A pena será aplicada por 30 (trinta) dias na primeira autuação, além da aplicação de multa de 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município, sendo revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA. A autoridade administrativa competente não poderá recusar processo administrativo ao estabelecimento infrator.
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