BRASÍLIA (SUCURSAL-A CRITICA) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) por crime de peculato previsto no artigo 312, parágrafo primeiro do Código Penal. O Inquérito nº 2005 investiga suposto desvio de recursos públicos por parte do parlamentar amazonense, acusado de receber parte ou a totalidade dos salários dos assessores de seu gabinete entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. O MPF também constatou que Silas Câmara mantinha em seu gabinete dois servidores que trabalhavam na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e ainda que teria nomeado como secretários parlamentares, naquele período, três empregados de sua casa: a cozinheira, o motorista e o jardineiro. O assessor-chefe (Raimundo) tinha salário líquido de R$ 1.298 mensais e no período de janeiro a maio de 2001 recebeu da Câmara dos Deputados R$ 22.532,49, mas movimentou R$ 96.522. Foi apurada a existência de diversos depósitos na conta do assessor, em dinheiro e depósitos on line que totalizariam R$ 74.744. De acordo com Joaquim Barbosa, os sucessivos depósitos de R$ 1 mil, na conta de Silas Câmara, “era uma clara tentativa de manter a discrição do esquema criminoso para não chamar a atenção do órgão de fiscalização bancária”. Os depósitos totalizaram R$ 78.414. Além desses, a conta de Silas recebeu depósito, em dinheiro, no valor de R$ 52.934,93. “Assim agindo, Silas Câmara praticou peculato à medida que se valeu do cargo de deputado federal para desviar, em proveito próprio, recursos públicos da Câmara dos Deputados”, disse o ministro-relator em seu voto pela abertura da ação penal.
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