Editorial
O título apenas não basta, tem que continuar fiscalizando
O título apenas não basta, tem que continuar fiscalizando
Terminou o prazo estabelecido pela Justiça eleitoral para quem desejava tirar ou transferir o título de eleitor. No Brasil, a legislação eleitoral facultou o voto às pessoas entre 16 e 18 anos e aos maiores de 70 anos e analfabetos. Fora desse enquadramento legal, todos os demais brasileiros estão obrigados a votar. Isso mesmo! A expressão correta é essa, visto que o não comparecimento às urnas traz sérias implicações ao eleitor, por exemplo, em relação à admissão no serviço público. A pessoa pode até vir a passar num concurso, com esse objetivo, mas não logrará êxito se não estiver com o voto em dia, isto é, com sua obrigação cívica cumprida. Eis um traço, entre muitos, mal resolvido em democracias medíocres, como a que praticamos do lado de cá da linha do Equador, como se o voto em si fosse o suficiente. Antes fosse! Para enfrentar as armadilhas de um sistema eleitoral que resiste em livrar-se de candidatos “fichas suja”, o título apenas não basta. Muito pelo contrário. O eleitor precisará adotar uma postura ativa no que se refere à leitura dos atos e dos fatos políticos, na tentativa de identificar, entre os postulantes a um cargo eletivo, quem é quem, sua história e o grupo de interesse ao qual está filiado. Isso porque muitos estarão tirando proveito da situação com promessas mirabolantes, principalmente aos municípios para barganhar prefeitos e elites políticas e esquecem do povo retornando com afagos e apertos de mão novamente em outros 04 anos. Tomando esses e outros cuidados, pode-se afirmar que o título de eleitor e, mais do que ele, o voto constituem valiosos e potentes instrumentos de aprimoramento do processo democrático, de luta por uma democracia substancial e acima de tudo saber escolher pessoas certas para representá-las. Tirar somente por uma obrigação, ter benefícios sociais, civis e outros mecanismos não são motivos para ter o título eleitoral. Pois se a pessoa erra no dia da votação, quatros anos depois é que poderá reverter o prejuízo, pois 04 anos demoram para passar.
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