Está na Lei Orgânica do Município de Carauari
Escolha de Diretor (a) de Escola Municipal tem que ser feito eleição e não por critério político

Uma lei que infelizmente a comunidade escolar do município não sabe e deveria colocar em prática. A escolha de Diretor (a) deve ser feito através do voto. O fato encontrado na Lei Orgânica do Município nunca foi respeitado, pois a escolha é feita por critérios eleitorais. Além de professores, podem participar do pleito, funcionários e alunos maiores de 16 (dezesseis) anos. É de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) organizar a votação, porém, seja por informação ou outro motivo nunca foi instigado tal procedimento. Veja o que diz a Lei Orgânica Município:
Art. 187º - A direção das Escolas Municipais serão preenchidas mediante a escolha, em eleições livres, diretas e secretas, de professores das respectivas escolas.
§ 1º - Poderão participar da eleição de que trata o artigo anterior toda a comunidade escolar: professores, funcionários e alunos maiores de 16 (dezesseis) anos de cada escola.
§ 2º - As eleições serão realizadas na primeira semana de novembro de cada ano, ficando a Secretaria de Educação do Município de escolher o dia aprazado.
§ 3º - A posse será efetuada no primeiro dia letivo do ano seguinte à eleição, mediante a presença de autoridade Municipal da área e representante do Conselho de Educação e Cultura.

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