Maioria das prefeituras do interior do AM descumpre Lei da Transparência
No Amazonas, 96% das prefeituras do interior não cumprem a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), que exige a atualização em tempo real dos gastos das administrações municipais. As prefeituras com os dados mais atualizados são Manacapuru e Humaitá, que mantém em seus portais de Transparência lançamentos do mês de dezembro, as únicas que atendem aos requisitos da legislação.Em vigor desde maio, a Lei da Transparência determina a publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios em meio eletrônico de acesso público.No portal da Associação Amazonense de Municípios (AAM), estão hospedados portais da transparência de 44 prefeituras do interior do Estado. As demais 17 prefeituras possuem portais de transparência em outros servidores.Entre as administrações municipais com pior desempenho em relação à transparências de suas contas estão Borba, Careiro, Itapiranga, Japurá, São Sebastião do Uatumã, Novo Airão, Tonantins e São Gabriel da Cachoeira, que não possuem dados da gestão financeira disponíveis no portal da Associação Amazonense de Municípios (AAM) na internet.Há ainda os municípios que realizam lançamentos, mas não disponibilizam como gastam os recursos, ou seja, não revelam as despesas da prefeitura. É o caso de Anori, Atalaia do Norte, Codajás, Envira e Tapauá.Outra situação que compromete a transparência das prefeituras é a não divulgação das licitações e contratos realizados. As administrações de 22 municípios não atendem a este requisito. São eles: Anori, Ataliaia do Norte, Caapiranga, Carauari, Careiro, Codajás, Eirunepé, Fonte Boa, Guajará, Ipixuna, Jutaí, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Uarini e Urucurituba.De acordo com o auditor e conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Alípio Reis Firmo Filho, responsável por acompanhar a aplicação da Lei da Transparência, um dos maiores entraves é o não uso de um software oficial, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que permite a atualização em tempo real dos dados, tanto das prefeituras quanto das Câmaras Municipais. “Ele é alimentado pelos próprios funcionários da prefeitura e não pelo contador, como ocorre na maioria das vezes, atualmente. Por exemplo, quando a folha de pagamento é gerada, este software joga automaticamente os dados online no site da transparência”, explicou o auditor do TCE.Segundo Firmo Filho, já está sendo negociada com as prefeituras do Amazonas a aquisição do software que tornará mais ágil as informações nos portais da transparência. “O recurso começará a ser disponibilizado e está sendo instalado como projeto piloto no município de Presidente Figueiredo. Temos a expectativa de instalar o software em todas as prefeituras do Amazonas, no decorrer deste ano”.O auditor explicou ainda que a instalação do recurso não terá nenhum custo para as prefeituras e câmaras, a exceção é apenas no treinamento das pessoas que manusearão o software.O secretário geral da Associação Amazonense dos Municípios, prefeito de Juruá Tabira Ferreira (PSD), afirmou que as dificuldades com serviços de internet no interior são o maior obstáculo para cumprir a legislação.
Legislação
1 A Lei Complementar 131/2009 estabelece que sejam disponibilizados na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 A liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, no respectivo sistema.
3 O ente federado que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias, ou seja, não poderá firmar convênios.
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