Os prefeitos das 62 cidades do Amazonas têm até o dia 30 de abril para comprovar, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a aplicação de 25% das receitas municipais em Educação, no ano de 2014. Até o último dia 15 de fevereiro, nenhum município havia prestado contas ao FNDE. O portal do FNDE estava fora do ar para manutenção. Hoje, 58 cidades do interior do Estado estão impedidos de firmar convênio com o governo federal por não entregarem ao Ministério da Saúde relatórios financeiros que comprovem a aplicação mínima de recursos na área de Saúde, segundo informações do Histórico de Situação de Entrega de Dados do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Destas, apenas nove aparecem no Cadastro Único de Convênios (Cauc), que é uma espécie de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) do setor público. Todas com certificado de regularidade. As prefeituras que não cumprirem o percentual mínimo, ou não informarem os dados aplicados na Saúde e na Educação, são inscritas no Cauc e ficam impedidas de firmar novos convênios com o governo federal e de receber transferências voluntárias da União - recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, para realização de obras ou serviços - até a regularização.Os dados da Educação devem ser informados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) já disponível no site do FNDE na internet (www.fnde.gov.br/siope). As prefeituras são obrigadas a destinar 25% da receita total anual para a manutenção e desenvolvimento da Educação, segundo previsto no Artigo 212 da Constituição Federal. De acordo com informações do FNDE, apenas a transmissão dos dados não comprova que as prefeituras investiram o mínimo previsto na legislação. Após recebido, as informações são avaliadas pelo MEC. Apenas nove municípios do Amazonas apresentavam restrição no Cauc por não prestar contas da aplicação de recursos na Saúde dentro do prazo. Mas segundo dados do Ministério da Saúde, 58 cidades deixaram de prestar as informações sobre a aplicação de recursos da Saúde. Segundo Histórico de Situação de Entrega de Dados do Siops apenas as cidades de Benjamin Constant, Beruri e Itacoatiara haviam transmitidos . O prazo final venceu no último dia 30 de janeiro. A alimentação do Siops por bimestre é uma obrigação dos municípios criada pela lei que estabelece a aplicação mínima dos recursos da saúde, em 15%, e que determina que Estados e municípios transmitam, ao Siops, dados sobre suas receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, por meio do Siops, desde o exercício financeiro de 2000. Entre os dados que devem ser informados, estão os recursos aplicados na atenção básica de saúde ambulatorial e emergência, investimentos em estrutura no setor, e como compra de equipamento. Mais da metade dos municípios do Amazonas está impedida de firmar convênio por não cumprir regras básicas da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). Trinta e cinco cidades do interior não conseguiram comprovar, junto ao governo federal, o cumprimento da legislação e, por isso, estão inscritas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Entre elas, cidades que deveriam cumprir a legislação, desde 2010, como Coari e Itacoatiara. A Lei da Transparência obriga, desde 2010, cidades com mais de 100 mil habitantes a divulgar todos os seus gastos e suas despesas na internet e em tempo real. Para os municípios com menos de 50 mil habitantes, a lei só passou a valer em maio de 2013. Os dados que devem ser divulgados também incluem relatórios de gestão fiscal, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de prestação de contas anuais. Entre as cidades inscritas no Cauc por descumprir a Lei da Transparência estão Anori, Apuí, Carauari, Careiro, Codajás, Envira, Guajará, Itapiranga, Japurá, Manaquiri, Novo Airão, Santa Izabel do Rio Negro, Silves, Tapauá, Uarini e Urucará

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