O “curral” que foi feito para a festa do aniversário de Carauari no Calçadão Municipal para iludir os jovens com o boi e servir de palco para o “carão” do ex-governador Eduardo Braga, desrespeita o Código Brasileiro de Trânsito obstruindo o tráfego na área. Mas por uma questão de pura ignorância e não querendo dar o braço a torcer, fica bloqueando o tráfego entre a Rua Benjamin Constant e o Calçadão Municipal onde pedestres e veículos como moto e carros têm que conviver podendo causar um acidente. Pelo Código Brasileiro de Trânsito o “curral” está de forma ilegal como diz no Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).

Um comentário:

Mauro disse...

Por um ato de incoerencia da Prefeitura, os motociclistas podem ser multados. Esse monstrengo também esta enfeiando a nossa orla municipal.