Abuso de poder e constrangimento é crime
Agentes de saúde são obrigados a receber o secretário municipal de Saúde senão seriam punidos no ‘ponto’.

Um fato repudiável nos princípios da administração pública. Os agentes comunitários de saúde foram obrigados a receber no aeroporto municipal de Carauari o secretário municipal de Saúde, caso desobedecessem a “ordem” seriam punidos em seus salários, por se tratar de uma recepção. O fato repercutiu por toda a cidade, onde a população se indagou porque os agentes comunitários de saúde não denunciaram ao Ministério Público, pois não são obrigados a fazer nenhuma tarefa a não ser no exercício de sua função. Pelo Código Penal, os crimes nesta situação são:

Abuso de Poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
(...) III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

Constrangimento
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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